CoEX - Creditação da Extensão

A Unidade de Creditação da Pró- Reitoria de Extensão e Cultura visa construir, propor e executar, em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD, as políticas e normatização da creditação da extensão na UFPR, regulamentada pela RESOLUÇÃO 86/2020 - CEPE.

 

Coordenadora de Extensão

Profª. Drª. Mabel Karina Arantes Alves


Equipe:
Patrícia Haendel de Oliveira Mota

Ellen Daiane Catarino Avanzi

Livia Priori Gonçalves

 

Contato:
creditacao@ufpr.br

 

Saiba mais sobre a integralização das Atividades Extensionistas na UFPR no link abaixo.

 

download

 

Perguntas Frequentes- Integralização da Extensão

Qual o conceito de extensão?

Segundo o artigo 3º da Resolução CNE/CES Nº 7/2018, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, a extensão é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.


O que é a Creditação da Extensão Universitária?

Creditação da extensão significa incorporar atividades de extensão às matrizes curriculares dos cursos de graduação, de acordo com o que prevê o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em sua Meta 12, estratégia 7: “assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária.” A meta 12, estratégia 7, foi regimentada pela Resolução Nº 007/2018 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018. No âmbito da UFPR, o processo de creditação referido na Resolução MEC/CNE/CES Nº 7/2018 será denominado de Integralização da Extensão No âmbito da UFPR, o processo de creditação referido na Resolução MEC/CNE/CES Nº 7/2018 será denominado de integralização da extensão.
O processo de Integralização da Extensão é uma exigência legal e obedece ao disposto no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e na Resolução Nº 007/2018 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018. Os cursos e a instituição de ensino superior serão avaliados externamente, considerando o cumprimento mínimo de 10% do total de créditos curriculares em programas e projetos de extensão universitária.
Internamente, os documentos que dispõem sobre a Integralização da Extensão na Universidade são a Resolução 86/20 – CEPE e a Instrução Normativa Nº 01/2022 - PROGRAD/PROEC. E o documento que normatiza a criação e a tramitação de Programas e Projetos de Extensão na Universidade é a Resolução 57/19- CEPE.


O que são ACEs?

As Atividades Curriculares de Extensão (ACE) são componentes obrigatórios dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) totalizando 10% do total da carga horária do curso, tendo por finalidade ressaltar o valor das atividades de extensão que contribuem para a efetiva indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade. Elas se dividem em cinco modalidades:
ACE I: disciplina introdutória de fundamentação da Extensão, de até 30 horas, de caráter obrigatório ou optativo;
ACE II: disciplinas de caráter obrigatório, incluindo a disciplina de estágio obrigatório, e/ou disciplinas de caráter optativo com previsão de uma parte ou da totalidade da carga horária destinada à participação em ações de Programas ou Projetos de Extensão;
ACEIII: participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão da UFPR;
ACE IV: participação estudantil como integrante de equipe organizadora e/ou ministrante de cursos e eventos ou participante de ações de prestação de serviço, que estejam todos vinculados a Programas ou Projetos de Extensão;
ACEV: participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão em outras Instituições de Ensino Superior com parceria conforme as modalidades normatizadas pela Pró Reitoria de Planejamento e Finanças- PROPLAN
Todas as ACEs devem estar vinculadas a programas ou projetos de extensão.


Cursos, eventos e prestação de serviço podem ser utilizados como ACE IV?

Sim, desde que sejam atividades formalmente vinculadas (no Sistema da Extensão) a Programas ou Projetos de Extensão (Art. 5°, inciso IV Resolução 86/20 -CEPE) e que o participante faça parte da equipe.


O curso pode oferecer mais que 10% de carga horária em atividades curriculares de extensão?

Sim, 10% é a carga horária mínima que deve ser cumprida.


Há prazo para a criação de programas e projetos de extensão na Universidade?

Para tramitação e aprovação no CAEX, é necessário a submissão com antecedência de no mínimo 45 dias da data prevista para início da execução.


Há um prazo determinado para efetivar a Integralização da Extensão nos cursos?

O prazo limite inicialmente previsto era de 03 anos após a publicação da Resolução CNE/CES nº 7/2018, ou seja, em 19 de dezembro de 2021. Entretanto, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) aprovou, por meio do Parecer CNE/CES Nº 498/2020, de 6 de agosto de 2020 e da Resolução CNE/CES Nº 1/2020, de 29 de dezembro de 2020, a prorrogação por 1 (um) ano do prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN’s), que tenham vigência estabelecida a partir de maio de 2020. Ou seja, a data limite de implantação das Diretrizes da Extensão foi prorrogada em um ano, isto é, para dezembro de 2022.
Desta forma os cursos de graduação deverão encaminhar as reformulações ou ajustes curriculares até 01 de julho de 2022. Prazo para que o tramite nas instâncias de análise da Pró-Reitoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Extensão e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE possam acontecer em período anterior à data de término do prazo estipulado pelo CNE, ou seja dezembro de 2022.


Serão necessárias alterações no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para contemplar a Integralização da Extensão?
O processo de implantação da Integralização da Extensão nos currículos de graduação poderá envolver duas modalidades de alterações curriculares:
a) Reformulação Curricular, compreendendo um processo amplo de reestudo sobre a organização curricular em vigência, com proposta de mudança no eixo de formação do acadêmico.
b) Ajuste Curricular, compreendendo proposta restrita à inclusão de extensão no currículo, desde que não alterem a carga horária total do curso.
Não é necessário apresentar a Ficha 2 no momento do ajuste/reformulação do PPC
Estágio Obrigatório pode ser considerado ACE?

Os cursos que definirem a disciplina de estágio obrigatório como ACE só poderão fazê-lo se obedecidas as seguintes condições: atender aos princípios e diretrizes da extensão universitária; estar vinculado a um projeto ou programa de extensão; apresentar o Plano de Estágio Obrigatório vinculado a ACE. Os cursos que desejarem utilizar o Estágio Obrigatório poderão utilizar apenas a carga horária excedente a definida na DCN do curso.


Como calcular a carga horária correspondente a 10% de atividades de extensão na matriz curricular de cada curso?

Os 10% de atividades de extensão devem ser calculados com base na carga horária total do curso.
Como princípio não deve ser aumentada a carga horária total do curso. Deve-se fazer uma avaliação criteriosa do currículo atual e verificar as possibilidades de Integralização da Extensão com base nas modalidades previstas na Resolução 86/20-CEPE.
Não poderá haver bipontuação. Somente a carga horária excedente de atividades de extensão realizada pelo estudante poderá ser contabilizada como Atividades Formativas Complementares, desde que devidamente prevista no rol de Atividades Formativas Complementares constantes no Projeto Pedagógico do Curso.


A integralização da extensão é obrigatória para todos os estudantes de graduação?

A realização de atividades curriculares de extensão é componente curricular obrigatório para:
a) todos os/as estudantes dos cursos de graduação ingressantes na UFPR a partir do ano letivo de 2023.
b) todos os/as estudantes que ingressaram anteriormente ao ano de 2023 cujos PPCs já estiverem adequados a Resolução 86/20-CEPE.
c) todos os/as estudantes que optarem por migrar para PPC que já tenha incorporado a integralização da extensão, conforme previsto na Resolução 86/20-CEPE.
A carga horária de extensão constará no histórico do aluno.
Caso o aluno não cumpra os requisitos mínimos exigidos para a sua integralização curricular, não poderá se formar.


A carga horária das disciplinas vinculadas a projetos de extensão (ACEs I e II) será considerada como encargo didático para o docente que ministra a disciplina?

Sim. As disciplinas ofertadas nas modalidades ACE I e ACE II serão registradas no Plano Individual de Trabalho (PIT) do docente responsável pela disciplina como atividades de ensino.


Como será registrada a carga horária da coordenação e equipe do projeto ou programa de extensão, em caso de vinculação à disciplina (ACEs I e II)?

No projeto ou programa de extensão, a coordenação poderá atribuir a si e a outros membros da equipe a carga horária dedicada às atividades vinculadas à integralização da extensão nos cursos de graduação e educação profissional, especificando o período de realização das ações, que deve estar compreendido no período de oferta da turma.


Estudantes de uma disciplina vinculada a um projeto ou programa de extensão (ACEs I e II) devem ser cadastrados na equipe do projeto ou programa de extensão no SIGA?

Não pois as atividades dos estudantes neste caso se dão no âmbito da integralização da extensão durante a realização da disciplina e no período de oferta da turma.
Além disso, esses estudantes não recebem certificado emitido pela PROEC


 

RESOLUÇÃO Nº 86/2020-CEPE
Dispõe sobre a creditação das Atividades Curriculares de Extensão nos currículos plenos dos cursos de graduação da UFPR

 

download

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2024 - PROGRAD/PROEC
Regulamenta os procedimentos administrativos e operacionais para inclusão e integralização da extensão nos currículos dos cursos de graduação de que trata a Resolução 86/20-CEPE.

 

download

 

Comissão de Apoio e Acompanhamento da Integralização Curricular

 

 

Todas as quartas-feiras, às 09:00, acontece o CAAIC Extensão que contará com a participação de integrantes da PROEC e PROGRAD e tem o objetivo de esclarecer dúvidas da comunidade acadêmica em relação à Integralização da Extensão.

 

Para poder participar, basta enviar um email para:

creditacao@ufpr.br 

 

Obs.: Ocorrerá via Plataforma TEAMS, link será enviado para os inscritos.

Visite a Coordenadoria de Extensão da UFPR nas redes sociais.

Pró-Reitora:
Profª. Drª. Mayara Elita Braz Carneiro

 

Trav. Alfredo Bufren, 140 - 3º Andar
curitiba - paraná - cep:80020-240
Fone: (41) 3310-2601
Fax: (41) 3310-2607
proec@ufpr.br


Problemas e/ou sugestões para com este Site encaminhe e-mail para unigraf@ufpr.br

PROEC 1990 - 2017 © todos os direitos reservados | desenvolvido por unigraf/proec e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR